Publicada em: 11/01/2008 - 180 visualizações

Paulo Rogério pede duas extraordinárias para votação de mensagens

Paulo Rogério pede duas extraordinárias para votação de mensagens (11/01/2008 00:00:00)
 

Paulo Rogério pede duas extraordinárias para votação de mensagens

       “Entendemos que essas duas mensagens são de grande importância para a cidade. A que prevê a reutilização de óleos e gorduras e a que destina recursos para o Tupi estão de acordo com o programa de governo do prefeito Alberto Bejani (PTB) que está procurando atender a todos os setores da nossa sociedade”. A justificativa foi do vereador Paulo Rogério (PCdoB) que solicitou duas reuniões extraordinárias, segunda-feira, 14/01, para que a Câmara vote as matérias. O líder do governo espera uma votação tranqüila. “Os vereadores estão analisando os projetos e, com certeza, entenderão que se trata de benefícios para a população”, disse.
       
       Um dos projetos institui o programa para o recolhimento e destinação dos óleos vegetais e gorduras residuais de fritura e cozimento de alimentos. No texto da mensagem nº 3653, os óleos e as gorduras vegetais reutilizáveis não poderão ser lançados nas caixas de gordura, redes de esgoto ou de água pluvial ou diretamente no meio ambiente. A aquisição de imóveis, veículos e maquinários necessários à instalação e implantação do programa será de responsabilidade do concessionário. A coleta, transporte, reutilização e destinação do produto deverão ser processados de forma tecnicamente segura e adequada à saúde e ao meio ambiente, observadas as normas vigentes. A destinação dos resíduos será, preferencialmente, para a fabricação de biodiesel e/ou na fabricação de sabão no âmbito dos programas de inclusão social, desenvolvidos pela Prefeitura de Juiz de Fora.
       
       O outro dispositivo concede auxílio suplementar especial para viabilizar a participação do Tupi Foot-Ball Club nos Campeonatos Mineiro do Módulo I e Brasileiro da Série C, em 2008. A mensagem nº 3664 autoriza o Executivo a conceder, em caráter excepcional, à pessoa jurídica responsável pela gestão da equipe de futebol do clube, o montante de R$50 mil, pago em parcela única.

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