Publicada em: 10/05/2007 - 157 visualizações

Novas regras para transferência de concessões de áreas públicas são sancionadas

Novas regras para transferência de concessões de áreas públicas são sancionadas (10/05/2007 00:00:00)
 

Novas regras para transferência de concessões de áreas públicas são sancionadas

       A transferência de concessão de uso real resolúvel de áreas públicas de interesse social para moradia só se dará mediante regras definidas pela lei 11.353, de autoria do vereador Rodrigo Mattos (PSDB). O dispositivo, sancionado hoje, busca impedir que áreas do município sejam usadas para especulação imobiliária. “As concessões devem se limitar a pessoas carentes. Esses imóveis não podem ser repassados para o mercado”, argumenta.
        O novo concessionário terá que apresentar certidões negativas de propriedade de imóvel, expedidas pelos três cartórios da cidade, e de concessão de direito real de uso. Além disso, será obrigado a anexar declaração que ateste não ser promissário, comprador ou cessionário de direitos sobre qualquer outro imóvel no município. A transação só será possível se o interessado residir há pelo menos 5 anos em Juiz de Fora. A comprovação pode ser feita mediante apresentação de contas de luz, telefone ou contrato de aluguel.
        Um vez apresentados todos os documentos, a proposta será analisada pela Prefeitura. A aprovação prévia implicará no encaminhamento do processo para a etapa seguinte. Caberá à Secretaria de Administração e Recursos Humanos verificar se o novo concessionário consta como beneficiário de algum programa de regularização de posse da terra de terrenos do município. Caso isso ocorra, se transformará num empecilho para a transferência.

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