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Isauro e Romilton pedem rigor na fiscalização de panfletagem Isauro Calais (PMN) e Romilton Faria (DEM) aplaudiram a decisão da prefeitura de cumprir com rigor as leis que proíbem a panfletagem no centro de Juiz de Fora. O problema, que sempre preocupou os vereadores e já foi motivo de várias discussões na Câmara, é objeto de duas leis municipais de autoria dos vereadores.
A lei nº 9822/2000, de Isauro Calais determina que a panfletagem só pode acontecer após autorização da Secretaria de Política Urbana (SPU) pelo prazo máximo de 15 dias, que pode ser renovado pelo mesmo período, mesmo assim condicionada a algumas condições determinas por lei, como: o pagamento da taxa de liberação no valor de 35 Unidades Fiscal de Referência (UFIR – cotada hoje, 09/10, em R$1,075), por distribuidor de panfleto, apresentação de certidão negativa de dívida expedida pela PJF e INSS e, de cópias das apólices de seguro de vida e acidentes pessoais emitidas em favor dos distribuidores.
“A quantidade de papel jogada no centro da cidade é enorme. Infelizmente muitos vão para dentro do esgoto provocando entupimento. Além de trazer um benefício para essa região, vamos proteger a cidade, porque com a chegada das chuvas aumenta o risco de inundações”, afirma Isauro Calais.
De acordo com a lei, é proibida a panfletagem dentro do quadrilátero central, compreendido pela avenidas Independência e Francisco Bernardino, e ruas Benjamin Constant e Rua Santo Antônio. Nos panfletos distribuídos deverão constar, em destaque e bem visível, mensagens ecológicas do município de Juiz de Fora, e a advertência para que não sejam dispensados ou jogados em via pública.
Cabe aos permissionários a responsabilidade por manter limpas as imediações do local de panfletagem e os distribuidores devem usar crachá com o logotipo da Prefeitura, identificação do permissionário e do distribuidor, número da permissão, data da expedição e validade, além da assinatura do responsável e do secretário de Política Urbana.
O descumprimento da lei resulta em multa de 300 UFIR e o recolhimento do material de propaganda. Em caso de reincidência a multa é dobrada, a permissão para panfletagem, cassada, e o serviço pode ser suspenso por seis meses.
Já a lei nº 10.503/2003, de Romilton Faria, determina providências para impedir que vendedores ambulantes e distribuidores de material de propaganda invadam as pistas das ruas, principalmente nas proximidades dos semáforos, obstruindo ou dificultando o fluxo de veículos e colocando em risco sua própria vida e a segurança de terceiros.
De acordo com a lei, o Executivo fica responsável por estimular, desenvolver e apoiar projetos e atividades de educação para o trânsito, conforme o estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito.
“A intenção é, além de manter a cidade mais limpa, ter uma atitude preventiva quanto a assaltos. Já está provado que, nas grandes cidades, algumas pessoas usam de má fé se aproximando dos carros como vendedores ou distribuidores de panfletos para praticar roubos ou marcar o carro que deve ser abordado mais à frente. Quem quer e precisa trabalhar pode fazer isso em outros lugares, sem trazer riscos para si mesmos ou para os outros”, afirma Romilton. |