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Lei de Cheker previne e combate a dengue No momento em que o número de casos de dengue em Juiz de Fora se aproxima de 80, o vereador Flávio Cheker (PT) lembra que há anos se mantém alerta quanto à possibilidade de disseminação da doença na cidade. Desde 2003, está em vigor a lei 10.559, de sua autoria, que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à doença.
O dispositivo trata o assunto de forma abrangente. Responsáveis por estabelecimentos públicos e privados têm que evitar condições que propiciem a proliferação dos mosquitos aedes aegypti e aedes albopictus, transmissores da dengue. Isso implica em manter os locais limpos, eliminar recipientes que retenham água e materiais sem serventia. A recomendação é feita para borracharias, empresas de recauchutagem, desmanches, depósitos de veículos, cemitérios, obras de construção civil, imóveis com piscinas e terrenos baldios.
Cheker deu atenção especial às caixas d’água de residências, estabelecimentos comerciais, instituições públicas e privadas. A lei determina que sejam mantidas permanentemente tampadas e com vedação segura.
Outra preocupação do petista foi demonstrada com embalagens descartáveis. Os estabelecimentos que comercializam produtos armazenados nesses recipientes são obrigados a instalar, em locais de fácil visualização, containers para recebê-los. Além disso, têm que encaminhá-los para entidades, cooperativas ou associações que recolham materiais para reciclagem.
O texto da lei foi elaborado com base em sugestões feitas a Cheker por técnicos da Vigilância Sanitária da Prefeitura. |