Publicada em: 08/01/2026 - 40 visualizações
“Atualmente, pessoas diagnosticadas com neoplasia maligna, com renda inferior a três salários mínimos e que possuam um único imóvel, podem se beneficiar dessa legislação.” O vereador João Wagner Antoniol (MDB) se refere à Lei 15.202/2025, publicada em 2 de outubro de 2025, que garante a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para pacientes com câncer. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Em Pauta, da JFTV, exibido na quarta-feira, dia 7. Para usufruir do benefício, o paciente deve realizar a solicitação nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (DIGA). João Wagner Antoniol explicou que o contribuinte permanece isento do tributo enquanto estiver em tratamento. “A medida também se estende a cônjuges e dependentes, como filhos ou netos. O período de solicitação do IPTU inicia na próxima semana, portanto é importante que as pessoas fiquem atentas aos prazos para requerer a isenção”, reforçou. O vereador também destacou a importância da iniciativa para pacientes em tratamento contra o câncer. “É um tratamento caro e desgastante, que muitas vezes deixa a pessoa debilitada e impossibilitada de trabalhar. Por isso, existem diversas leis que beneficiam o portador de neoplasia, como a isenção de IPVA e do Imposto de Renda, além de outros direitos, como o saque do FGTS. Muitos pacientes desconhecem esses benefícios por falta de informação. Estamos aqui para levar esse conhecimento à população”, finalizou. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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