Publicada em: 19/12/2025 - 24 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou lei de proibição do “chumbinho”. A Lei nº 15.286/2025, da vereadora Kátia Franco (PSB), proíbe a comercialização, distribuição e utilização de produtos denominados organofosforados carbamato e de outros raticidas ou substâncias similares. Com base em dados do Ministério da Saúde, Kátia traz no texto do projeto que o "chumbinho" está entre as principais causas de intoxicações fatais por agentes químicos no Brasil. “Diante da gravidade dos riscos representados pelo ‘chumbinho’ e de outros venenos clandestinos, é imprescindível que o Município de Juiz de Fora adote postura firme, reforçando a fiscalização e inibindo práticas que atentam contra a vida, a saúde pública e o equilíbrio ambiental”, explicou a vereadora. O descumprimento da norma implica multa, apreensão e inutilização do produto. Os valores arrecadados devem ser destinados a ações de proteção animal. “A utilização indiscriminada do ‘chumbinho’ e de outros venenos clandestinos provoca impactos irreversíveis à fauna urbana e silvestre, atingindo animais de estimação, aves e até espécies em risco de extinção, além de contaminar o solo e os cursos d'água, comprometendo o equilíbrio ambiental”, finalizou Kátia. Leia a íntegra da Lei nº 15.286/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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