Publicada em: 16/12/2025 - 146 visualizações
A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que estabelece normas de conduta para a posse, responsabilidade temporária e manutenção de cães. O projeto de lei é do vereador Marlon Siqueira (MDB). O objetivo é garantir a posse responsável do animal e o bem-estar físico, emocional e ambiental, bem como prevenir riscos e danos a terceiros.
A proposta aprovada visa estabelecer uma série de regras para os tutores. Elas vão desde a regularização do cartão de vacina, microchipagem, adestramento a até as formas de condução em via pública. Os donos precisam, por exemplo, afixar placas quando há cães com mais de 20 quilos. O peso do animal também passa a ser determinante para a permissão de condução. Animais com até 20 quilos podem ser conduzidos por pessoas com mais de 14 anos. Se ultrapassar esse peso, só quem tem 18 anos pode passear com o animal. Durante a aprovação do projeto de lei, a proposta recebeu emenda estabelecendo que a microchipagem deve ser registrada no Sistema de Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o "Sin Patinhas", que é é um programa do Governo Federal Brasileiro que oferece um RG gratuito e nacional para cães e gatos. “A falta da posse responsável é uma das principais causas dos altos números de abandono e acidentes com mordidas, podendo ser fatais para animais e pessoas. O problema não é a raça e, sim, o manejo e o proprietário despreparado que compra ou adota um cão sem conhecer suas necessidades”, argumentou Marlon. Se virar lei, a não obediência poderá acertar multa de até 200 Unidades Fiscais do Município de Juiz de Fora (UFMJF), a apreensão do animal no depósito municipal ou canis particulares e a perda definitiva. A unidade fiscal em Juiz de Fora é de R$5,2797. Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 234/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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