Publicada em: 30/10/2025 - 145 visualizações
A partir de agora, ficam proibidas músicas classificadas como de conteúdo sexual, vulgar, obsceno, e as com apologia às drogas, incitação ao crime ou à violência. A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou na última segunda-feira, 27, a lei aprovada pela Casa Legislativa que regulamenta regras para reprodução de músicas nas escolas de Juiz de Fora. A norma é do vereador Sargento Mello Casal (PL).
De acordo com o texto, as músicas tocadas ou apresentadas em ambientes escolares precisam ser adequadas à faixa etária dos alunos.As direções das escolas serão responsáveis por garantir que as músicas utilizadas em aulas, eventos e atividades sigam as regras. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas que variam de R$1 mil a R$20 mil, conforme a reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Prefeitura, por meio dos órgãos competentes e das secretarias ligadas à educação. Denúncias poderão ser feitas à Ouvidoria Municipal ou à Secretaria de Educação. “Ao estabelecer diretrizes claras sobre o conteúdo musical permitido em escolas, desde a educação infantil até o ensino médio, a proposta contribui para a criação de um ambiente seguro e propício ao aprendizado, alinhado aos princípios da educação e aos direitos das crianças e adolescentes conforme a Constituição Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, afirmou Mello. Leia a íntegra da Lei nº 15.222/2025. Assessoria de imprensa: 3313-4734
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