Publicada em: 28/10/2025 - 184 visualizações
A responsabilização financeira das pessoas que praticarem maus-tratos contra animais foi aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora. O Projeto de Lei nº 277/2025 é do vereador Vitinho (PSB). Prevê que o responsável legal pelo animal vítima de maus-tratos será obrigado a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes do resgate, tratamento e recuperação do animal.
Entre as despesas estão: atendimento de urgência e emergência, internações, exames, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, cuidados especializados e alimentação durante o tratamento. A cobrança ficará a cargo das autoridades competentes, como a Guarda Municipal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, fiscais da Prefeitura e órgãos de proteção animal. O ressarcimento poderá ser cobrado tanto de forma administrativa quanto judicialmente, mediante apresentação de recibos, notas fiscais ou outros documentos que comprovem os gastos. Caso o atendimento seja realizado por serviços públicos veterinários, o infrator deverá ressarcir a Administração Pública. Em caso de não pagamento, o débito será inscrito em dívida ativa. Se o atendimento ocorrer em clínicas veterinárias privadas, o pagamento será feito à clínica ou veterinário responsável pelo cuidado do animal. Vitinho defende a proposta e diz que “na maioria dos casos, o que acontece é somente uma notificação para que o tutor mude de conduta, ou o responsável pode ser preso e solto, logo em seguida, e a multa aplicada não é direcionada ao animal vítima dos maus-tratos, quando sobrevivem”, finalizou. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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