Publicada em: 28/10/2025 - 101 visualizações

Agora é Lei - Amamentação de filhos de até dois anos em provas de concurso

Agora é Lei - Amamentação de filhos de até dois anos em provas de concurso (28/10/2025 00:00:00)
  • Para garantir o direito à amamentação, a mãe deve solicitar à instituição que vai aplicar as provas
 

 

Mães com crianças de até dois anos de idade têm o direito garantido de amamentar seus filhos durante as provas de concursos públicos municipais em Juiz de Fora. É porque a Câmara Municipal promulgou a Lei nº 15.219 de 24 de outubro de 2025. A norma aprovada é da vereadora Cida Oliveira (PT). 


Como vai funcionar?


A regra vale para crianças com até dois anos de idade na data da aplicação das provas, e para garantir o direito à amamentação a mãe deve solicitar à instituição que vai aplicar as provas, ou seja, à banca organizadora do concurso.  


A norma alterou o que previa a Lei nº 14.086/2020, que autorizava as mães a amamentar seus bebês de até 6 meses de idade durante a realização de concursos promovidos pelo Município de Juiz de Fora.


A vereadora Cida Oliveira lembrou, durante a discussão do projeto de lei na Câmara,  que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva com leite materno até os 6 meses de idade, e que, mesmo após a introdução dos primeiros alimentos sólidos, os bebês sigam sendo amamentados até, pelo menos, os 2 anos de idade. 


Confira na íntegra a Lei nº 15.219/2025.


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


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