Publicada em: 23/10/2025 - 470 visualizações
Os proprietários de imóveis, em Juiz de Fora, que deixarem de podar ou remover árvores que invadam o terreno do vizinho, causando danos, riscos ou incômodos, poderão ser multados. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, que visa alterar o Código de Posturas do Município. A proposta é dos vereadores Dr. Marcelo Condé (AVANTE) e Vitinho (PSB).
O projeto trata do direito de vizinhança sobre árvores e estabelece como fazer denúncias e notificações. O processo administrativo começa a partir de denúncia ou fiscalização. O proprietário terá 15 dias para regularizar a situação. Se não fizer, pode pagar multa.
Na justificativa os vereadores frisam que “a matéria possui inequívoco interesse local, conferindo ao município a competência para legislar de forma suplementar exercendo seu poder de polícia para fiscalizar e garantir as condições necessárias à promoção do bem-estar e da qualidade de vida”, finalizaram.
O projeto de Lei Complementar nº 28/2025 está disponível neste link.
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