Publicada em: 14/10/2025 - 346 visualizações
As ações e campanhas para o reconhecimento e investigação de paternidade são norma em Juiz de Fora. Aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 15.212/2025 destina o mês de setembro para parcerias entre a Defensoria Pública Estadual, o Tribunal de Justiça e outras entidades. A lei inclui também testes gratuitos de DNA. É de autoria do vereador Tiago Bonecão (PSD).
Pela lei, a Prefeitura fica responsável por promover as campanhas. Haverá ainda o reconhecimento de filiação socioafetiva e ações educativas. Bonecão defende a lei no respaldo de que “o reconhecimento de paternidade é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988. [...] O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 27, reforça que o reconhecimento do estado de filiação é um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, sendo essencial para garantir a dignidade, a identidade e o desenvolvimento das crianças e adolescentes”. Acesse a íntegra da Lei nº 15.212/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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