Publicada em: 09/10/2025 - 554 visualizações
Regularizar débitos com o município em condições mais acessíveis. Essa é a proposta da vereadora Roberta Lopes (PL), que está em tramitação na Câmara Municipal. O projeto de lei institui o Programa Especial de Regularização Fiscal (Refis-JF), que oferece aos contribuintes de Juiz de Fora a oportunidade de quitar suas dívidas com facilidades e benefícios.
De acordo com a proposta, o programa se baseia em princípios como sustentabilidade fiscal, isonomia e exigência de regularidade.
A proposta
O Refis-JF abrange dívidas relacionadas ao IPTU, ISSQN, contribuições e taxas municipais. Multas administrativas, tributárias e não tributárias também poderão ser regularizadas por meio do programa.
Entre os benefícios oferecidos estão a anistia total ou parcial de juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. Os descontos variam conforme a forma de pagamento: quem optar por quitar o débito à vista ou em até seis parcelas terá anistia integral, enquanto os parcelamentos em até 60 meses poderão receber desconto de até 90% em juros e multas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200, atualizado conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA).
Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá cumprir alguns critérios, como a confissão irretratável da dívida, o fornecimento de informações fiscais, a aceitação integral das condições do programa e o cumprimento das obrigações tributárias. A adesão também implica a exclusão de outros parcelamentos em vigor e a manutenção de eventuais garantias judiciais vinculadas às dívidas. Débitos superiores a R$ 100 mil poderão ser garantidos por arrolamento de bens, a critério do contribuinte.
A vereadora Roberta Lopes defende a proposta destacando que, além de beneficiar os cidadãos, a iniciativa também reforça as finanças municipais. “Além das vantagens oferecidas aos contribuintes, o projeto também proporcionará um aumento considerável na receita da Fazenda Municipal, ao incentivar a recuperação de tributos que, de outra forma, dependeriam de ações judiciais para execução da dívida”, afirmou.
O texto do projeto ainda prevê hipóteses de exclusão do programa, como inadimplência das parcelas, falta de pagamento de tributos futuros, descumprimento das regras estabelecidas, decretação de falência (no caso de empresas) ou simulação de atos para ocultar patrimônio ou receita, entre outros motivos.
Confira na íntegra o Projeto de Lei 381/2025.
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