Publicada em: 02/10/2025 - 1321 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em 1º de outubro, o Projeto de Lei do Executivo nº 4.703/2025, que promove alterações na legislação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida busca atualizar regras de cálculo, fiscalização e arrecadação do tributo.
O projeto recebeu uma emenda substitutiva e três aditivas. As mudanças aprovadas tratam da redução de multas, definição de prazos para a conclusão de Processos Administrativos Fiscais (PAF) e ajustes nos critérios de apuração do valor venal dos imóveis. Base de cálculo: o valor venal do imóvel passa a ser definido com base em parâmetros objetivos, como a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-ITBI), a Tabela de Preços de Construção (TPC-ITBI), laudos técnicos e valores de arrematação em leilões. Programas habitacionais: nas transmissões de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e do Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o responsável pelo pagamento do imposto será o alienante (quem vende). Responsabilidade solidária: cartórios e serventias passam a responder solidariamente com o contribuinte em casos de recolhimento insuficiente ou ausência de pagamento. Multas: foi aprovada emenda substitutiva que define multa de 70% sobre a diferença do imposto devido quando for constatada tentativa de omissão ou dissimulação de informações. Atualização anual: a PGVT-ITBI será corrigida pelo IPCA e a TPC-ITBI pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) regional. Taxa administrativa: será cobrada taxa de R$250 nos casos de desistência do lançamento do ITBI após a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Prazos processuais: a emissão do DAM, em determinados casos, deverá ocorrer em até cinco dias úteis após o protocolo do pedido, garantindo maior previsibilidade ao contribuinte. Leia o texto da Mensagem do Executivo na íntegra clicando aqui. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
Principais pontos aprovados
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