Publicada em: 02/10/2025 - 1321 visualizações

Câmara Municipal aprova atualização da legislação do ITBI em Juiz de Fora

Câmara Municipal aprova atualização da legislação do ITBI em Juiz de Fora (02/10/2025 00:00:00)
  • Proposta recebeu emendas que garantem mais prazos para conclusão de processos administrativos e redução de multas
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou, em 1º de outubro, o Projeto de Lei do Executivo nº 4.703/2025, que promove alterações na legislação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A medida busca atualizar regras de cálculo, fiscalização e arrecadação do tributo.

O projeto recebeu uma emenda substitutiva e três aditivas. As mudanças aprovadas tratam da redução de multas, definição de prazos para a conclusão de Processos Administrativos Fiscais (PAF) e ajustes nos critérios de apuração do valor venal dos imóveis.


Principais pontos aprovados

  • Base de cálculo: o valor venal do imóvel passa a ser definido com base em parâmetros objetivos, como a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-ITBI), a Tabela de Preços de Construção (TPC-ITBI), laudos técnicos e valores de arrematação em leilões.

  • Programas habitacionais: nas transmissões de imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e do Minha Casa Minha Vida (PMCMV), o responsável pelo pagamento do imposto será o alienante (quem vende).

  • Responsabilidade solidária: cartórios e serventias passam a responder solidariamente com o contribuinte em casos de recolhimento insuficiente ou ausência de pagamento.

  • Multas: foi aprovada emenda substitutiva que define multa de 70% sobre a diferença do imposto devido quando for constatada tentativa de omissão ou dissimulação de informações.

  • Atualização anual: a PGVT-ITBI será corrigida pelo IPCA e a TPC-ITBI pelo Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) regional.

  • Taxa administrativa: será cobrada taxa de R$250 nos casos de desistência do lançamento do ITBI após a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

  • Prazos processuais: a emissão do DAM, em determinados casos, deverá ocorrer em até cinco dias úteis após o protocolo do pedido, garantindo maior previsibilidade ao contribuinte.


Leia o texto da Mensagem do Executivo na íntegra clicando aqui.


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