Publicada em: 30/09/2025 - 444 visualizações
O prazo final para aprovação da Reforma Fiscal se encerra nesta terça-feira, 30. Os vereadores vêm realizando uma série de reuniões com representantes do Executivo e da sociedade civil em busca de consenso na proposta apresentada. As mensagens que promovem a reforma fiscal no município alteram as alíquotas para a cobrança do IPTU, ISSQN, ITBI e TCRS para os próximos anos.
Zé Márcio-Garotinho (PDT), presidente da Câmara, explicou que foram criadas duas Comissões Especiais e desde o mês de abril a Casa vem se reunindo com representantes do setor produtivo, das imobiliárias, do Sindicato Rural, e com a Secretaria de Fazenda de Juiz de Fora. No final de agosto, a Prefeitura enviou as Mensagens nº 4.702/25, que propõe alterações na legislação do IPTU; nº 4.703/25, que trata do ITBI; e a nº 4.705/25, com alterações para o ISSQN. Conheça mais das propostas neste link. “Agora estamos reunidos com a secretaria da Fazenda, com o setor privado e vereadores para ver se a gente consegue um consenso nos pontos em que houve discordância. Nossa preocupação como vereadores e como ouvintes da sociedade é que a gente tenha uma cobrança justa de impostos, a gente precisa garantir isso”. Alterações no IPTU geram dúvidas com a criação de novas faixas Um dos principais pontos de discordância entre os participantes das reuniões organizadas pelos vereadores tem relação com a forma de cobrança do IPTU. Representando a Associação Juiz-forana de Administradoras de Imóveis, Victor Souza Gomes, discorda da proposta apresentada. “A ideia é que a cobrança seja feita de forma escalonada, ou seja, até certa faixa é uma alíquota, parecido com o Imposto de Renda, né, só que isso é controverso porque, para compensar esse escalonamento, a Prefeitura quer aumentar a alíquota. De um lado a gente quer que seja feito o escalonamento, do outro lado a Prefeitura não quer perder arrecadação, então ainda não chegamos a um consenso”. O Executivo alega que as mudanças não alteram o montante arrecadado. “Não tem efeito arrecadatório, mas tem um efeito de progressividade muito interessante, que é criar uma isonomia”. Fernanda Finotti, secretária de Fazenda, explicou que, havendo dois imóveis, um de R$150 mil e outro de R$151 mil, ambos estarão na faixa da primeira alíquota, com cobrança de 0,5% do valor do imóvel para o IPTU, sendo que apenas o que ultrapassar os R$150 mil, no caso mil reais do segundo apartamento, vai sofrer cobrança da alíquota seguinte, de 0,6%. “Então quanto foi o IPTU do vizinho? R$150 mil entraram na alíquota de 0,5% e R$1.000 entraram na alíquota de 0,6%, então aproximadamente 99% do valor do imível do vizinho ficou na alíquota mais baixa, e isso cria uma progressividade e um incentivo para a pessoa comprar imóveis levemente melhores sabendo que ela não vai mudar de alíquota e aí ser muito tributada. Para nós isso não tem efeito arrecadatório, mas essa é a tese da justiça tributária”. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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