Publicada em: 24/09/2025 - 486 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o percentual mínimo de 5% de participação nos projetos culturais e artísticos da Lei Murilo Mendes direcionado em benefício das pessoas idosas. O Projeto de Lei nº 123/2025, aprovado, foi apresentado pelos vereadores Julinho Rossignoli (PP), Juraci Scheffer (PT), Cida Oliveira (PT) e Letícia Delgado (PT). Na prática, visa alterar a Lei nº 14.202/2021. “A cultura é um elemento vital para o bem-estar de nossa sociedade. Ela oferece uma variedade de benefícios que vão desde a melhoria da saúde mental até o fortalecimento dos laços sociais. Promover e facilitar o acesso às atividades culturais para os idosos deve ser uma prioridade nas políticas de saúde e bem-estar.”, afirmaram os vereadores.
De acordo com os parlamentares, os grupos de mais idade são aqueles com menos acesso a atividades culturais, colocando um desafio importante para as políticas públicas para a cultura. “A faixa etária mais distante de museus, teatros, cinemas e espaços culturais em geral, a terceira idade, é quase sempre negligenciada pelas iniciativas governamentais. Esse cenário requer atenção, pois a perspectiva demográfica é de envelhecimento da população”, explicaram. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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