Publicada em: 22/09/2025 - 345 visualizações
O vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE) apresentou o Projeto de Lei nº 340/2025 em busca de mais segurança para os juiz-foranos que utilizam transporte coletivo urbano nas proximidades da BR-040, dentro do perímetro urbano.
A proposta visa estabelecer requisitos para a prestação de serviços de transporte coletivo urbano, como por exemplo a exigência de que, nesse trecho, os ônibus deverão acomodar todos os passageiros sentados ou nos dispositivos específicos para pessoas com deficiência. Pelo texto, o embarque e o desembarque deverão ocorrer apenas em áreas de recuo ou pontos de parada devidamente projetados, sinalizados e iluminados, com acessibilidade universal e previamente autorizados pelo órgão rodoviário competente. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções contratuais, previstas no edital ou contrato do serviço, à operadora que administra o trecho da BR-040 dentro do território de Juiz de Fora. Dr. Marcelo defende que a finalidade do projeto de lei é assegurar condições de maior segurança viária e proteção aos usuários do transporte coletivo. “A medida não implica regulamentação do tráfego na rodovia, mas estabelece condições de operação para o serviço público municipal de transporte coletivo urbano, com vistas a preservar a integridade física dos passageiros e reduzir riscos de acidentes em trecho urbano da BR-040, caracterizado pelo intenso fluxo de veículos de carga e tráfego interestadual”, finalizou. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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