Publicada em: 05/09/2025 - 28 visualizações

Agora é Lei - Parte das multas de trânsito deve ser aplicada em obras de acessibilidade

Agora é Lei -  Parte das multas de trânsito deve ser aplicada em obras de acessibilidade (05/09/2025 00:00:00)
  • A Lei nº 15.181/25 estabelece que 5% do valor das multas serão revertidos em mais segurança para pessoas com deficiência
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.181/25, que destina 5% do valor arrecadado com multas de trânsito para obras de acessibilidade nas ruas da cidade. A regra é de autoria do vereador João do Joaninho (PSB). O recurso poderá ser utilizado em obras para tornar as vias mais acessíveis e instalar sinalização tátil e sonora. 

Depois de aprovado pelos vereadores, o projeto chegou a ser encaminhado para a sanção da Prefeitura. No entanto, foi vetado. Na reunião do dia 29 de agosto, o veto foi rejeitado por unanimidade do Plenário. 

Para o vereador, a nova lei pode garantir mais segurança e autonomia no deslocamento por Juiz de Fora. “As obras de melhoria da acessibilidade são fundamentais para garantir esse direito, reduzindo a exclusão social de pessoas com deficiência, idosos e outros grupos de vulneráveis. Com o investimento em obras de acessibilidade, é possível reduzir a exclusão social”.

Acesse a Lei nº 15.181/2025.

Assessoria de Imprensa: 3313-4734 

 

 


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