Publicada em: 22/08/2025 - 408 visualizações

Câmara aprova projeto de lei para adequar músicas em escolas de acordo com a faixa etária

Câmara aprova projeto de lei para adequar músicas em escolas de acordo com a faixa etária (22/08/2025 00:00:00)
  • Projeto do vereador Sargento Mello Casal (PL) define que o repertório das apresentações deverá excluir conteúdos inadequados, como temas sexualizados, violência, apologia às drogas
 

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou na quarta-feira, 20, o Projeto de Lei nº 5/2025, determinando a adequação, de acordo com a faixa etária das crianças e adolescentes, das músicas executadas e interpretadas em eventos culturais. Se virar lei, a regra vai valer para escolas e instituições de ensino públicas e privadas no município de Juiz de Fora. As denúncias serão recebidas pela Ouvidoria Geral Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação, e a fiscalização da aplicabilidade da norma será realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura de Juiz de Fora. A iniciativa é do vereador Sargento Mello Casal (PL).

 

 
O autor da proposta defende que o intuito é garantir que o conteúdo musical esteja em conformidade com a classificação etária dos estudantes, “promovendo um ambiente educativo saudável, respeitoso e adequado às faixas etárias dos alunos”, explicando que “o conteúdo musical executado em ambientes escolares precisa ser cuidadosamente selecionado para evitar expor os estudantes a conteúdos inadequados, como temas sexualizados, violência, apologia às drogas”, pontuou.
 
O texto define escolas e instituições de ensino como todos os estabelecimentos que tem por objetivo formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo, e classificação etária como a faixa etária indicativa de cada evento, local ou ambiente, conforme a Legislação Brasileira em vigor, sobre conteúdo audiovisual e entretenimento. O projeto de lei prevê ainda que o descumprimento implicará advertência por escrito, em caso de primeira infração, e aplicação de multa no valor de mil reais e, havendo reincidência, R$10 mil.
 
O projeto segue agora para sanção do Executivo.
 
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