Publicada em: 22/08/2025 - 29 visualizações
A vereadora Roberta Lopes (PL) apresentou sete projetos de lei durante a 1ª Reunião Ordinária do mês de agosto, na segunda-feira, 18, propondo mais transparência na gestão pública, valorização dos servidores, políticas de proteção à infância e adolescência, entre outros. Os projetos estão em tramitação nas Comissões Técnicas Permanentes, das quais receberão pareceres e apontamentos de outros parlamentares antes de ir a discussão no Plenário da Câmara. Conheça os projetos de lei:
Quer autorizar o Executivo a criar uma gratificação adicional aos professores que trabalham em locais de difícil acesso. A gratificação será calculada entre 10% e 40% do salário do professor, conforme critérios a serem estabelecidos. Serão considerados locais de difícil acesso as escolas da Zona Rural, com limitações estruturais de mobilidade, ou sem linhas de ônibus urbano; escolas com distância superior a 1 quilômetro de corredores de transporte coletivo; localidades reconhecidas como vilas ou povoados significativamente distantes do núcleo urbano do município; ou regiões em que o acesso parcial ou total dependa de meios não convencionais de transporte, como barcos em vias fluviais ou trilhas. Visa vedar a contratação de pessoas condenadas pela prática de crime sexual contra criança e adolescente no âmbito da Administração Pública Municipal, direta e indireta, sendo qualquer ato de provimento para cargo, emprego ou função pública, em especial os cargos de livre nomeação e exoneração. Se virar lei, a proibição vai se aplicar às pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o prazo da reabilitação criminal. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$1.000 a R$10 mil. Os recursos arrecadados serão destinados a políticas públicas de defesa da criança e adolescente. Objetiva determinar a realização anual de exames toxicológicos em agentes públicos. Poderão ser submetidos aos exames os agentes políticos; servidores de cargos em comissão; servidores de funções gratificadas/funções de confiança; empregos públicos; e servidores públicos que, no exercício de suas funções, atuem diretamente com crianças. Se virar lei, em caso de resultado positivo, será instaurado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) respeitando o direito de defesa. Na primeira ocorrência, poderá ser aplicada pena de advertência escrita e determinada a repetição do exame em até seis meses; na segunda ocorrência poderá ser aplicada penalidade de suspensão por prazo mínimo de 30 dias, com a obrigatoriedade de repetição e submissão periódica de exame; e na terceira ocorrência, no âmbito do processo disciplinar, deverá realizar a apuração de inaptidão funcional ou comprometimento do exercício do cargo, podendo causar exoneração. O resultado do exame toxicológico será protegido por sigilo funcional e tratado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Propõe que o Executivo seja obrigado a divulgar informações atualizadas sobre estoque e distribuição de medicamentos, insumos e fraldas fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as unidades de saúde municipais. O texto propõe que seja criado no portal institucional da PJF uma aba com o nome “JF FARMA” onde serão publicadas as informações. A ideia é criar também um aplicativo de celular, além de painéis informativos atualizados diariamente nas próprias unidades de saúde. Serão divulgados a lista de medicamentos disponíveis, com nomes comerciais e princípios ativos; a data de validade e número de lote dos produtos; o quantitativo em estoque de cada item por unidade de saúde; a data da última atualização de estoque; a previsão de reposição, quando aplicável; as informações sobre a falta de medicamentos, justificativas e previsão de regularização. Propõe que o Executivo divulgue periodicamente estatísticas sobre violações de direitos de crianças e adolescentes. O objetivo é subsidiar políticas públicas de prevenção e proteção à infância utilizando dados como os registros formalizados de violações, abusos, negligência, violência física, psicológica ou sexual, exploração ou qualquer outra forma de violação de direitos. A divulgação poderá ser feita todos os anos, com metodologia padronizada e tecnicamente auditável. Serão computados os registros documentados por meio de boletins de ocorrência, notificações compulsórias, relatórios de visita técnica, pareceres socioassistenciais ou protocolos administrativos registrados oficialmente nos sistemas da Administração Pública, ou do Conselho Tutelar. Os dados deverão ser centralizados em plataforma eletrônica de acesso público, em formato aberto, respeitando-se o sigilo legal das informações pessoais das vítimas e de seus familiares. Propõe que os espaços públicos que exigem privacidade, como banheiros e vestiários, quando de uso coletivo, deverão ser separados por sexo de nascimento, sendo esse o único critério que poderá permitir o acesso de uma pessoa a banheiros, vestiários, enfermarias e assemelhados, nas escolas, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho. O texto considera como sexo de nascença o sexo constatado no nascimento e formalizado em seu primeiro registro de certidão de nascimento. Os espaços públicos de uso coletivo seriam, por exemplo, alas específicas de hospitais e enfermarias, casas de acolhimento para vítimas de violência, alas específicas em presídios e penitenciárias, entre outros. O projeto de lei propõe também que, havendo espaços de uma única cabine, esses sejam utilizados como banheiro unissex, e não havendo, o banheiro masculino seria essa cabine unissex. Propõe instituir em Juiz de Fora a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Adultização e Sexualização Infantil, com medidas para prevenção, detecção, denúncia e responsabilização por crimes e condutas nocivas contra crianças e adolescentes no ambiente digital, garantindo, simultaneamente, a preservação da liberdade de expressão, da privacidade e da neutralidade tecnológica. O texto considera “Sharenting prejudicial” a divulgação reiterada, por pais, responsáveis ou terceiros, de conteúdo que exponha excessivamente ou “adultize” crianças e adolescentes, causando-lhes risco ou prejuízo à sua integridade física, psíquica ou moral. A vereadora estabelece “adultização” como a prática de atribuir aparência, comportamento, linguagem ou gestos de conotação sexual a crianças ou adolescentes; e “exploração sexual infantil online” como qualquer forma de produção, divulgação, compartilhamento, venda, compra ou armazenamento de conteúdo de natureza sexual envolvendo crianças ou adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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