Publicada em: 21/08/2025 - 309 visualizações

João do Joaninho propõe limitar peso de mochilas escolares na educação infantil e ensino fundamental

João do Joaninho propõe limitar peso de mochilas escolares na educação infantil e ensino fundamental (21/08/2025 00:00:00)
  • Caso vire norma, as instituições de ensino deverão incluir, em seus manuais e regimentos internos, orientações sobre o peso adequado das mochilas
 

Diante do aumento expressivo de problemas posturais e lesões na coluna vertebral, associados ao uso de mochilas escolares excessivamente pesadas, o vereador João do Joaninho (PSB) apresentou o Projeto de Lei nº 304/2025, que tem como objetivo diminuir o peso dos acessórios. A intenção é proteger a saúde física e o bem-estar dos estudantes. O vereador aponta estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS)  que apontam, associado ao peso das mochilas, o “risco de comprometer o desenvolvimento da estrutura musculoesquelética, causar escoliose, dores crônicas e até lesões permanentes”. 


O peso bruto máximo do material escolar é feito com base em cálculos que seguem diretrizes da OMS, e não devem ultrapassar o limite de 5% do peso corporal do aluno de até 10 anos, e 10% do peso corporal do aluno com mais de 10 anos. João do Joaninho argumentou que o material que exceder o peso máximo permitido deverá permanecer sob guarda do estabelecimento de ensino. “O projeto propõe uma solução prática, preventiva e educativa, sem interferir no conteúdo pedagógico, buscando apenas garantir condições mínimas de segurança física para o transporte de materiais escolares”, justificou. 


O parlamentar finalizou destacando que compete à coordenação dos estabelecimentos de ensino públicos e privados a definição do material escolar que deverá ser transportado diariamente pelos alunos, além de ser vedada a cobrança de tarifa pelos objetos guardados. Caso vire lei, o descumprimento acarretará em uma advertência por escrito e multa de até R$2.000, regulamentada pelo Poder Executivo. “A medida se baseia na competência constitucional do Município para legislar em caráter suplementar, sobre educação, saúde e proteção da infância, conforme disposto na Constituição Federal”, finalizou. 


Assessoria de Imprensa: 3313-4734

 

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade