Publicada em: 17/07/2025 - 14 visualizações
A Lei nº 15.144 foi promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) no dia 17 de julho. A proposta é do vereador Sargento Mello Casal (PL), que garante o atendimento prioritário nos serviços de saúde e de atenção psicológica da rede pública municipal às mães e pais atípicos, e também aos cuidadores designados de crianças atípicas. “Mães, pais atípicos e cuidadores, frequentemente, enfrentam exaustão física e emocional, carecendo de suporte adequado da rede pública. Trata-se de um reconhecimento necessário, que fortalece as políticas públicas de inclusão, saúde mental e qualidade de vida em nosso município”, afirmou o vereador. Em sua justificativa, Sargento Mello Casal explicou que o atendimento preferencial será exercido nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), policlínicas, hospitais públicos e demais serviços vinculados ao SUS no município. “O atendimento prioritário será garantido mediante a apresentação de documentação comprobatória que ateste a condição de saúde ou o desenvolvimento da pessoa sob os cuidados do requerente e de documento que comprove o vínculo legal ou a designação formal do cuidador responsável”, declarou. A lei sancionada ainda prevê o acesso prioritário a programas de apoio psicológico, psiquiátrico ou multidisciplinar disponibilizados pela rede pública municipal. “O projeto visa assegurar condições mais humanas e adequadas de cuidado aos responsáveis por pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças que exigem atenção constante”, finalizou o parlamentar. Leia a íntegra da Lei nº 15.144. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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