Publicada em: 04/07/2025 - 27 visualizações
A Lei nº 15.133, de autoria do vereador Marcelo Delgado (REDE), foi promulgada pela Câmara no dia 2 de julho. A intenção é proibir, em todo o município, a produção de mudas e o plantio das árvores da espécie Spathodea Campanulata, também conhecida como Espatódea, Bisnagueira, Tulipeira-do-Gabão, Xixi-de-macaco ou Chama-da-Floresta. Em sua justificativa, Maurício alertou para os riscos que a planta pode trazer para espécies locais. Segundo ele, a planta tem substâncias químicas, como alcaloides, que são prejudiciais às abelhas e aos beija-flores, causando aprisionamento em suas flores pegajosas e até a morte por intoxicação, especialmente em abelhas sem ferrão. A proposta sancionada prevê alternativas apresentadas pelo vereador. “Para evitar estes problemas as árvores da espécie Spathodea Campanulata devem ser cortadas e as mudas eventualmente produzidas devem ser descartadas. Quando se tratar da retirada de árvores existentes em locais públicos ou destinados à arborização urbana, os espécimes suprimidos deverão ser substituídos por árvores nativas”, explicou. A lei sancionada prevê que as medidas tomadas quanto à retirada das árvores competem ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, com promoção de campanhas publicitárias no sentido de tornar públicos os efeitos danosos da árvore e de incentivar a substituição por espécies nativas. Leia a íntegra da Lei nº 15.133/2025. Assessoria de Imprensa - 3313-4734
Câmara Municipal de Juiz de Fora
Rua Halfeld, 955 - Centro, Juiz de Fora/MG
Tel: 32 3313 4700
Faça contato com a Câmara.
Acesse aqui a página com os contatos dos nossos setores.
©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade