Publicada em: 04/07/2025 - 30 visualizações

Garis e trabalhadores da limpeza urbana terão acesso garantido a banheiros no comércio

Garis e trabalhadores da limpeza urbana terão acesso garantido a banheiros no comércio (04/07/2025 00:00:00)
  • A utilização dos banheiros é gratuita, e fica proibido qualquer tipo de restrição à sua utilização
 

 

Os garis e trabalhadores do serviço de limpeza urbana terão acesso garantido por lei a banheiros e instalações sanitárias nos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta e em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.134/2025, a partir de um projeto de lei do vereador Tiago Bonecão (PSD). 

A utilização dos banheiros é gratuita, e fica proibido qualquer tipo de restrição à sua utilização. Além disso, a lei reforça que as instalações sanitárias devem estar adequadas à legislação vigente, sobretudo no que se refere à acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a advertência; a partir da segunda autuação, multa no valor de R$300; a partir da terceira autuação, multa em dobro; a partir da quarta autuação, revogação do alvará de funcionamento e proibição da renovação até que haja demonstração de cumprimento do disposto na norma.

Você pode conferir a redação completa da Lei nº 15.134/2025 clicando aqui.

 

Assessoria de Imprensa: 3313-4734


 

 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade