Publicada em: 29/05/2025 - 71 visualizações
A Câmara Municipal de Juiz de Fora analisa a Proposta de Lei nº 222/2025, do vereador André Mariano (PL), que propõe a proibição de nomeação, posse ou exercício de qualquer cargo a servidor público municipal que tenha sido condenado por pedofilia. A ideia é que medida se aplique a servidores concursados e comissionados.
Se aprovada, o servidor público ou candidato aprovado em concurso, condenado por crime de pedofilia ou crime sexual contra menores, deverá ser imediatamente exonerado. A posse ou nomeação será declarada nula, independentemente de qualquer outra providência. A exceção é se houver revisão da condenação. Também consta na proposta que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá realizar o levantamento e o acompanhamento contínuo dos casos já julgados pela Justiça.
O vereador destaca que “a implementação desta norma não tem o objetivo de prejudicar os direitos dos condenados, mas sim de garantir que a administração municipal de Juiz de Fora, esteja protegida de comportamentos inaceitáveis e que não se permita a presença de indivíduos com histórico de crimes graves ocupando cargos públicos, especialmente em áreas que lidam com crianças e adolescentes”.
Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 224/2025.
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