Publicada em: 20/05/2025 - 32 visualizações
A suspensão temporária da cobrança de dívidas por meio de cartório de protesto está em trâmite na Câmara Municipal. A Proposta de Lei nº 208/2025 é de autoria do vereador Pardal (UNIÃO), e quer determinar a suspensão, pelo período de 365 dias, dos créditos tributários e não tributários relativos aos anos de 2023 e 2024. O texto de justificativa do projeto esclarece que a cobrança em cartório de protesto acarreta ao devedor, além da quitação do débito, custas e emolumentos cartorários, que em muitos casos superam o valor da dívida e dificultam ainda mais a quitação pelo contribuinte. O vereador aponta a situação econômica como um dos principais motivos para a medida. “Considerando que os anos descritos na proposição foram marcados pelo aumento do desemprego e fechamento de empresas e comércios, a suspensão do ato de protestar ou negativar o nome do contribuinte será de grande importância para o cidadão em momento financeiro tão conturbado”. Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 208/2025. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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