Publicada em: 01/08/2006 - 198 visualizações

Vereador quer prorrogar licença maternidade

Vereador quer prorrogar licença maternidade (01/08/2006 00:00:00)
 

Vereador quer prorrogar licença maternidade

       “Já se discute no Congresso Nacional, a prorrogação da licença-maternidade às empregadas do setor público ou privado por mais 60 dias. A iniciativa tem amparo em pesquisas de neuropediatria e sem recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), encampadas pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de outras entidades civis, que pretendem conceder às mães maior tempo de convivência com o recém-nascido, o que trará para ele melhores condições de saúde”. A justificativa é do vereador Romilton Faria (PFL) que apresentou projeto de lei concedendo o benefício em âmbito municipal, “enquanto não é aprovado pelo Congresso Nacional”.
       De acordo com a matéria, fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação da licença, sem prejuízo de salariais da empregada. Durante todo o período da licença-maternidade, a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocar o bebê em creches. Em caso de descumprimento da lei, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença, bem como da respectiva remuneração O benefício previsto será estendido ainda, para as funcionárias do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora.
       Romilton acredita que, como conseqüência, “essa licença reduzirá substantivamente as enfermidades na primeira infância, visto que, a amamentação, por maior tempo e o contato mais prolongado com a mãe, fortalecem os vínculos e trazem enormes benefícios aos recém-nascidos”. O legislador ainda argumenta que, “tanto a Sociedade Brasileira de Pediatria como a Ordem dos Advogados do Brasil querem fazer com que o ano de 2006 seja voltado para o cuidado com a primeira infância, daí a importância do Legislativo municipal aprovar este projeto”.
       O vereador ainda lembra que, a mulher que descobrir estar grávida deve imediatamente informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. A partir do momento que a empresa toma conhecimento, ela está proibida de demitir sem justa causa. É interessante saber que a estabilidade da mulher grávida no emprego se inicia quando ela informa a empresa do seu estado e termina após a licença maternidade de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença. Enquanto a mulher estiver fora, ela continuará recebendo o seu salário normalmente, pois este continuará sendo pago pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
       

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