Publicada em: 07/03/2025 - 464 visualizações
O vereador Sargento Mello Casal (PL) propôs o Projeto de Lei n° 58/2025, que visa proibir o abandono de animais no Canil Municipal de Juiz de Fora. De acordo com a proposta, os tutores são obrigados a buscar seus animais após o tratamento.
O projeto também impede que outra pessoa retire o animal, a menos que tenha uma autorização formal assinada pelo tutor original. Além disso, o Canil deve manter um registro atualizado dos animais sob seus cuidados, incluindo informações como o nome completo do tutor e o prazo estipulado para retirada.
“É essencial que os tutores compreendam que a posse responsável de animais inclui o dever de prover assistência veterinária e garantir que seus animais retornem ao lar após os procedimentos necessários. O não cumprimento dessa responsabilidade configura abandono, o que exige uma resposta firme do Poder Público para evitar o aumento da população de animais abandonados e o sofrimento decorrente dessa negligência”, defende o vereador.
No caso de o tutor não buscar o animal no prazo estabelecido, ele estará sujeito a penalidades como: multa no valor de R$ 1.500 por animal abandonado; multa de R$ 5.000 por animal, caso o abandono se repita. O acesso aos serviços do Canil Municipal fica impedido por um período de 12 meses.
O animal vira responsabilidade do Canil se houver abandono. Caso isso não seja cumprido, o Gestor e os demais funcionários do canil serão responsabilizados e penalizados.
Leia o Projeto de Lei n° 58/2025
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