Publicada em: 24/01/2025 - 522 visualizações
O vereador Pardal (UNIÃO) propõe um projeto de lei complementar que quer autorizar contribuintes que fizeram reformas, construção, modificações ou ampliações de edificações até 2024 possam pleitear a regularização de seus imóveis junto à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), mesmo que não tenham protocolado um pedido de licença prévia. O Projeto de Lei Complementar nº 1 de 2025 foi apresentado na última Reunião Ordinária do mês de janeiro, na quarta-feira, 15, e está em tramitação nas Comissões Permanentes.
O texto prevê que as construções e reformas poderão ser regularizadas, desde que se encontrem concluídas e que sejam cumpridos alguns requisitos, como apresentação gráfica do levantamento arquitetônico; declaração firmada pelo proprietário tomando ciência de que o Poder Público não se responsabiliza pela segurança e estabilidade do imóvel; apresentação do título de propriedade atualizado; inexistência de débito de IPTU do imóvel e de ISSQN dos responsáveis técnicos pela obra; e apresentação de um comprovante de início da obra, como demonstrativo de ligação de água, luz, telefone; de prova aerofotogramétrica da existência da obra ou edificação, entre outros. Quando se tratar de regularização de reforma ou modificação, poderá ser apresentado como comprovante de início de obra documento fiscal de aquisição de material e outros documentos complementares que sejam necessários. A conclusão da obra, para fins de regularização, será comprovada através de vistoria realizada pelo setor competente da Prefeitura. Poderão ser consideradas como obras concluídas as edificações em fase de acabamento, desde que se encontrem em uso. Quando da sanção e aprovação do projeto de lei complementar, os contribuintes que fizerem o requerimento de regularização em até 180 dias terão direito a um desconto de 50% nas taxas e multa, em caso de pagamento à vista. Para os requerimentos protocolados após os 180 dias, o desconto será de 10%. Pardal explica que o objetivo é “permitir aos cidadãos que regularizem as construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações iniciadas até o ano de 2024”, considerando também que não há óbice quanto à competência da Câmara Municipal para legislar sobre o tema. Assessoria de Imprensa: 3313-4734
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