Publicada em: 07/01/2025 - 582 visualizações

Sargento Mello apresenta PL para adequar músicas em escolas de acordo com a faixa etária

Sargento Mello apresenta PL para adequar músicas em escolas de acordo com a faixa etária (07/01/2025 00:00:00)
  • Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, o repertório das apresentações deverá excluir conteúdos inadequados, como temas sexualizados, violência, apologia às drogas
 



O vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentou para discussão na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um projeto de lei que propõe adequar, de acordo com a faixa etária das crianças e adolescentes, as músicas executadas e interpretadas em eventos culturais. A regra vai valer para escolas e instituições de ensino públicas e privadas no município de Juiz de Fora. Denúncias serão recebidas pela Ouvidoria Geral Municipal ou pela Secretaria Municipal de Educação, e a fiscalização da aplicabilidade da norma será realizada pelos órgãos competentes da Prefeitura de Juiz de Fora. O PL nº 5/2025 está em tramitação nas Comissões Permanentes antes de passar por deliberações no Plenário.


O autor do PL, defende que o intuito é garantir que o conteúdo musical esteja em conformidade com a classificação etária dos estudantes, “promovendo um ambiente educativo saudável, respeitoso e adequado às faixas etárias dos alunos”, explicando que “o conteúdo musical executado em ambientes escolares precisa ser cuidadosamente selecionado para evitar expor os estudantes a conteúdos inadequados, como temas sexualizados, violência, apologia às drogas”, pontuou. O PL veda a execução ou interpretação de músicas com esse conteúdo.


O texto define escolas e instituições de ensino como todos os estabelecimentos que tem por objetivo formar e desenvolver cada indivíduo em seus aspectos cultural, social e cognitivo, e classificação etária como a faixa etária indicativa de cada evento, local ou ambiente, conforme a Legislação Brasileira em vigor, sobre conteúdo audiovisual e entretenimento. O PL prevê ainda que o descumprimento  implicará advertência por escrito, em caso de primeira infração e aplicabilidade de multa no valor de R$1.000,00 e havendo reincidência, multa de R$10.000,00.


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