Publicada em: 12/01/2024 - 1211 visualizações
Aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), a Lei nº 14.802/24 foi sancionada e publicada na quinta-feira, 11, pelo Poder Executivo – em cerimônia no gabinete da prefeita Margarida Salomão (PT). De autoria da vereadora Laiz Perrut (PT), o Estatuto Municipal da Promoção e Igualdade Étnico-Racial em Juiz de Fora visa à promoção de ações afirmativas, ao reconhecimento das comunidades quilombolas, indígenas e ciganas remanescentes, ao acesso a educação, saúde e justiça e à valorização das culturas negra, indígena e cigana. Laiz reforça que o Estatuto defende que Juiz de Fora, por ser um berço cultural e gastronômico, tem “raízes na cultura e religiosidade negra, portanto, é de extrema necessidade que a cultura negra, indígena, cigana e quilombola seja fortalecida e protegida. A discriminação racial em nosso município também é assunto que nos preocupa. A fim de eliminarmos o racismo, o preconceito e as discriminações, muito tem sido feito, mas ainda há muito a se fazer". O texto da nova lei define os termos de discriminação racial, desigualdade étnico-racial, racismo institucional e estrutural, entre outras nomenclaturas que possam orientar a construção de políticas públicas, medidas reparatórias e inclusivas. Além disso, também estabelece que, nas instituições de ensino públicas e privadas, deverá ser oportunizado o aprendizado e a prática da capoeira, dos blocos afros, de samba de roda, frevo, afoxé, maracatu, entre outras expressões culturais. Acesse a íntegra da Lei nº 14.802/2024. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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