Publicada em: 06/02/2023 - 2765 visualizações
O vereador Pardal (UNIÃO) apresentou na abertura do segundo Período Legislativo um projeto que defende a validação do tempo de serviço público efetivo dos servidores municipais no período da pandemia da COVID-19. Entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o tempo de efetivo exercício da função para fins de benefícios e adicionais de carreira não foi computado, por conta de uma lei federal. Segundo o autor Pardal, a proposta é “uma forma de manter expectativas positivas em relação à própria remuneração do servidor, aumentando a percepção de adequação remuneratória”. Por isso, o PLC pretende garantir aos servidores públicos a concessão de adicionais e outros mecanismos que tenham relação com o tempo em que os trabalhadores efetivamente estiveram na ativa durante o período em que se impuseram as medidas restritivas da pandemia de COVID-19. O PLC traz que “Os servidores públicos continuam sofrendo com todo o peso do ajuste fiscal”, e considera que “o tempo de serviço entre a publicação da Lei Complementar nº 173 - Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 -, de 27 de maio de 2020, até 31 de dezembro de 2021, volte a ser computado para todos os servidores para fins de aquisição de anuênios, triênios, quinquênios e benefícios similares”. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2023 será analisado agora nas comissões. Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa
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