Publicada em: 17/10/2022 - 1162 visualizações
Projeto de lei (PL) que está em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) propõe alterar a norma que estabelece a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é contribuir para a melhoria da interação dos integrantes da rede de proteção infanto-juvenil, na medida em que busca evidenciar a autonomia do Conselho Tutelar.
A proposição busca incluir dois parágrafos ao artigo 23 da Lei 8.056/1992, que estabelece as atribuições dos Conselhos Tutelares (CTs), encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para resguardar o fluxo de atendimento das ações dos CTs estabelecidas no artigo 23, o PL estabelece o critério, no 1º parágrafo, de que esse fluxo só “será regulamentado por decisão do colegiado dos Conselhos Tutelares existentes no município, em reunião especialmente convocada para este fim, por maioria absoluta".
Além disso, propõe a inclusão no artigo 23 do 2º parágrafo com o seguinte texto: “As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse, conforme dispõe o art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal nº 8.069/1990.”
Na justificativa do projeto, é esclarecido que a eficácia das ações de proteção aos direitos da criança e do adolescente está na integração dos diversos agentes que compõem a rede de proteção desse grupo. “Tal integração depende do contínuo e fino ajuste das ações realizadas por cada órgão, dentro de sua autonomia e competência determinada pelo ECA” .
O Projeto de Lei 178/2022 é de autoria conjunta dos vereadores André Luiz (REPUBLICANOS), Nilton Militão (PSD), Tiago Bonecão (CIDADANIA), e João Wagner Antoniol (PSC), que integram a Comissão da Criança, Adolescente e Juventude, e pode ser acessado no site da Câmara.
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