Publicada em: 27/07/2022 - 2219 visualizações
A Câmara Municipal aprovou e a Prefeitura sancionou na última terça-feira, 26, a Lei 14.481, que autoriza que haja casinhas, bebedouros e comedouros para animais comunitários e em situação de rua. A construção e instalação dos abrigos, comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção poderão ser feitos por cidadãos, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e organizações não governamentais (ONGs) às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável.
A lei estabelece ainda que os equipamentos devem ser instalados em pontos específicos onde haja maior incidência de animais, desde que a passagem de pedestres não seja prejudicada, cabendo à comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza, abastecimento de água e ração. A nova legislação, de autoria da vereadora Kátia Franco Protetora (REDE), autoriza ainda que o Poder Público celebre convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe para a consecução dos objetivos.
Confira a íntegra da Lei 14.481, clique aqui.
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