Publicada em: 06/07/2022 - 936 visualizações
Foi apresentado durante o 6º Período Legislativo da Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) um projeto de lei (PL) que pretende vedar protesto em cartório de débitos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta - PL 136/2022 - prevê que a decisão será retroativa a 1º de janeiro de 2018.
Se aprovado, o projeto deve evitar gastos desnecessários ao Município de Juiz de Fora, uma vez que o protesto cartorário gera custos.
A proposta explica que, com a Lei Federal 8.009/90, foi retirada a proteção do imóvel bem de família em face da impenhorabilidade prevista na Lei 13.105/2015. Dessa forma, independentemente da natureza do imóvel, este sempre responderá e poderá ser penhorado e posteriormente levado à praça para pagamento do débito, dando ao Poder Público a certeza do recebimento do débito tributário do administrado.
Acompanhe a tramitação do Projeto de Lei 136/2022, clique aqui.
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