Publicada em: 05/05/2022 - 1651 visualizações

Sedecon é referência para consumidores superendividados

Sedecon é referência para consumidores superendividados (05/05/2022 00:00:00)
  • Em Juiz de Fora, o Sedecon é a única unidade para atendimento dos casos de superendividamento
 

O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) é a única unidade de atendimento ao consumidor superendividado em Juiz de Fora, e é um serviço oferecido pela Câmara Municipal.  O espaço é referência para o cidadão que precisa de melhores condições para escalonar suas dívidas junto aos credores, permitindo conciliação em bloco e proteção ao assédio realizado pelas instituições financeiras, conforme previsto na Lei Federal 14.181/2021 (Lei do Superendividamento). 

Além da sala específica para os atendimentos do Núcleo dos Superendividados, a nova sede do Sedecon conta com salas de orientação jurídica, sete guichês de atendimento e acessibilidade para pessoas com deficiência e idosas. Dentro do programa de superendividamento, a Câmara Municipal oferece obrigatoriamente um curso de educação financeira, oferecido pela Escola do Legislativo (Elejuf). 

O presidente da CMJF, vereador Juraci Scheffer (PT), inaugurou o novo espaço do Sedecon no mês passado e ressalta a importância do serviço oferecido pela instituição. “Com a pandemia as pessoas sofreram perdas e se viram diante de questões ligadas aos direitos do consumidor e, como muitas ficaram desempregadas, acabaram nessa situação de vulnerabilidade econômica. Então em abril, no aniversário da Câmara, inauguramos um espaço privilegiado no centro da cidade, com acessibilidade, onde esses cidadãos podem ter um atendimento individualizado com mais conforto”, disse Juraci.

Para o coordenador do Sedecon,  Eduardo Schröder, o trabalho está sendo reconhecido visto que ele irá participar, nesta semana, de reunião para criar procedimentos do Núcleo de Superendividamento para todo o estado de Minas Gerais, juntamente com um grupo de trabalho formado pelo Tribunal de Justiça (TJMG), Ministério Público (MPMG), Defensoria e OAB. “Além de sermos o único na cidade a realizar tudo como prevê a Lei do Superendividamento, o Sedecon tem profissionais que estão sendo capacitados no Sistema ProConsumidor, em âmbito nacional.  A Câmara pretende assim ajudar o Procon e outros órgãos no que precisar, mas também diversificar o atendimento”, concluiu.

Entenda mais sobre o superendividamento

Em vigor desde julho do ano passado, a Lei 14.181 atualizou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A pessoa superendividada é aquela que, por motivos diversos - não por má fé - não consegue quitar dívidas com a renda e patrimônio atuais, pois prioriza pagar despesas básicas (alimentação, moradia e saúde), por isso se encontra incapacitada financeiramente de cumprir sua obrigação.

Nem todas as dívidas podem ser renegociadas em bloco; isso é possível, por exemplo, para as dívidas de consumo (carnês e boletos); os crediários; os empréstimos com bancos e financeiras (incluindo cheque especial e cartão de crédito) e as contas de água, luz, telefone e gás. Saiba mais no site da Agência Brasil

O horário de atendimento do Sedecon é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no térreo do Centro Administrativo da Câmara Municipal (Rua Marechal Deodoro, 722, Parque Halfeld). Caso precise tirar dúvidas com a equipe do Sedecon, envie mensagem pelo número de WhatsApp (32) 99183-2872

Mais informações: 3313-4734 - Assessoria de Imprensa


 


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