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Ônibus podem ter lixeiras
O uso de lixeiras nos veículos de transporte coletivo urbano, transporte escolar e outros destinados a aluguel, que conduzam passageiros no município, é defendido pelo vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB) através de projeto de lei.
O equipamento deve ser instalado próximo da porta de saída, em local de fácil alcance dos usuários, de forma a não prejudicar o seu conforto e segurança.
A medida já foi implantada em outros municípios que optaram por uma política mais ampla de respeito ao meio ambiente e conscientização comunitária.
Essa preocupação é demonstrada quando Figueirôa especifica que a lixeira não deve ser de material tóxico, recomendando o uso de fibra, a mesma dos assentos. Da mesma forma, o saco terá que ser de papel ou outro material que não agrida o meio ambiente.
A atenção com a segurança dos passageiros mostra-se no momento em que o vereador sugere o formato arredondado para as lixeiras. Em caso de acidente de trânsito ou algum desentendimento dentro do veículo, seguido de choque, o desenho evita lesões.
Os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500 e, em caso de reincidência, R$ 1 mil. Para que as empresas tenham tempo para se adaptar e tomar as providências necessárias, Figueirôa propõe o início da vigência 180 dias após a sua publicação.
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