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Processo 5131/05 é arquivado pela Câmara O processo de número 5131/05 no qual a suplente de vereadora Suely Gervásio Ferreira requereu a perda de mandato do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal-PTB) alegando que infringiu leis municipais por ter sido nomeado para cargo de assessor da Prefeitura foi arquivado por determinação do presidente da Câmara Municipal, vereador Vicente de Paula Oliveira (Vicentão-PTB).
A decisão foi tomada considerando que a Comissão de Exame da Denúncia, integrada pelos vereadores Isauro Calais (PMN), Rose França (PTB) e Bruno Siqueira (PMDB), concluiu pela sua improcedência. Ao tomar conhecimento do resultado, Pardal parabenizou os vereadores pela isenção, reafirmando o compromisso de “continuar trabalhando com entusiasmo”.
A comissão levou em conta parecer da Procuradoria da Câmara que esclareceu não ter o vereador tomado “posse no cargo em comissão, não o ocupou, nem o exerceu. Logo, o ato de nomeação por si só que, aliás, foi declarado sem efeito, não tem o condão de caracterizar infração legal por parte do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho. Reitera-se, a vedação legal consiste em impedir que o vereador exerça o seu mandato eletivo e ocupe, exercendo-o, cargo de confiança na Administração Direta Municipal (...).”
Vicentão ressaltou o trabalho dos três vereadores integrantes da comissão, argumentando que realizaram uma análise “ética e transparente”. Isauro Calais entende que foi feita Justiça, Bruno Siqueira disse que a comissão procurou ser o mais imparcial possível, o que foi confirmado por Rose França. Vários vereadores se manifestaram reconhecendo a boa condução dos trabalhos.
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