Publicada em: 30/10/2018 - 108 visualizações

Banco de empregos para mães e campanha contra assédio e violência sexual no transporte público entram na Ordem do Dia

Banco de empregos para mães e campanha contra assédio e violência sexual no transporte público entram na Ordem do Dia (30/10/2018 00:00:00)
  • Banco de empregos para mães e campanha contra assédio e violência sexual no transporte público entram na Ordem do Dia
 
Dois projetos de autoria da vereadora Delegada Sheila (PSL) entraram na Ordem do Dia na reunião ordinária desta segunda-feira, 29. O primeiro cria um banco de empregos para mães em Juiz de Fora. Já o segundo institui a campanha “Meu Corpo Não é Coletivo, Assédio e Violência Sexual no Ônibus São Crimes”. Ambos os projetos foram aprovados em primeira discussão. São necessárias mais duas aprovações antes de seguirem para a sanção ou veto do prefeito.

O texto do projeto 87/2018 prevê a criação de um filtro de busca no site JF Empregos com vagas disponibilizadas para mães. O critério para utilização do banco de empregos é a apresentação de cópia da certidão de nascimento da filha ou do filho à Prefeitura.

Na justificativa da proposição, a vereadora afirma que a dificuldade de reingresso das mães no mercado de trabalho cresce a cada dia e que estas mulheres acabam sendo penalizadas por serem mães. “Assim, fica evidenciada a necessidade da criação de políticas que tornem o meio profissional mais acessível àquelas que se encontram nesta situação”, afirma Sheila.


Campanha “Meu Corpo Não é Coletivo, Assédio e Violência Sexual no Ônibus São Crimes”

De acordo com o texto do projeto 9/2018, o objetivo da campanha é combater e prevenir o assédio e a violência sexual no transporte coletivo, assim como divulgar informações sobre estas práticas, conscientizar a população sobre os tipos penais abrangidos pela lei e incentivar as denúncias de tais condutas, disponibilizando os telefones dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento destas mulheres.

A proposição afirma que entende-se como atos de assédio ou violência sexual cometidos contra a mulher no transporte coletivo qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou ato libidinoso não desejados, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, de acordo com o Título VI do Código Penal, o art. 61 da Lei de Contravenções Penais e demais casos previstos na legislação específica.

O texto prevê que as empresas de ônibus deverão fixar cartazes nos pontos de ônibus com os dizeres “Meu corpo não é coletivo - Assédio e violência sexual no ônibus são crimes, denuncie! Ligue 180” e “O transporte é público, o corpo das mulheres não! Em caso de assédio e/ou violência sexual, denuncie. Ligue 180”.

Entre outras ações, a campanha promoverá a confecção de material gráfico com informações sobre o assédio e a violência sexual, a capacitação e formação permanente dos servidores em relação ao tema, e a divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento das vítimas.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa


 
 


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