Foi aprovado, em terceira discussão, nesta terça-feira, 19, o Projeto de Lei (PL) de autoria da vereadora Ana do Pde. Frederico (MDB) que proíbe os estabelecimentos culturais de impedir a entrada e o consumo de alimentos não comercializados pelos mesmos. A proposição prevê ainda que essa regra se aplica, inclusive, para empresas que sejam patrocinadas por fornecedor exclusivo.
O PL define por estabelecimentos culturais e de lazer como cinemas, teatros, estádios, ginásios esportivos, quadras, locais públicos, onde se realizem shows e eventos culturais e musicais.
Os consumidores só não poderão adentrar esses locais com objetos de vidro, produtos inflamáveis ou explosivos, nem promover a revenda de algo.
Ficam de fora dessa lei as casas noturnas, bares e restaurantes, que tenham por atividade fim a venda de bebidas alcoólicas ou alimentos.
A matéria segue agora para a análise do Executivo. Caso seja aprovada, passa a vigorar a partir de sua data de publicação.
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