Publicada em: 15/06/2018 - 98 visualizações

PL que visa prioridade para a quarta idade é aprovado pelo legislativo

PL que visa prioridade para a quarta idade é aprovado pelo legislativo (15/06/2018 00:00:00)
  • PL que visa prioridade para a quarta idade é aprovado pelo legislativo
 
O Projeto de Lei (PL) de autoria da Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos, composta pelos vereadores Ana Rossignoli (MDB), Kennedy Ribeiro (MDB), Vagner de Oliveira (PSC) e João Coteca (PR), que trata sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes informando sobre o estabelecimento de prioridade especial para os maiores de 80 anos foi votado e aprovado em terceira discussão em reunião ordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 15.

De acordo com a preposição, as unidades de saúde pública e privada ficam obrigadas a afixar cartazes informativos em local de fácil acesso contendo os seguintes dizeres: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Lei Federal n° 13.466, de 12 de julho de 2017."

A justificativa apresentada pela comissão nesta proposição é a de que atualmente os serviços de saúde, em especial a gerontologia e diversas tecnologias preventivas, façam com que a expectativa média de vida dos brasileiros que era de 72 anos para homens, 75 para mulheres aumente exponencialmente o número de pessoas que passa dos 80 anos em alguns anos.
 
Hoje, em nosso país, já há mais de três milhões de pessoas acima dessa faixa etária. A legislação de 2003, que contemplou os direitos dos idosos, maiores de 60 anos, não atentou para o fato de que a diferença de capacidade, mobilidade e dificuldades em geral dos que chegam à chamada quarta idade é muito maior do que das pessoas que ainda estão na faixa dos 60 anos. Logo, a Lei Federal n° 13.466/2017 faz a devida correção no Estatuto dos Idosos: é preciso distinguir os maiores de 80 anos a fim de dar a eles ainda mais prioridade do que se dá aos outros idosos.

A comissão entende que esta medida é justa socialmente, e amparada na melhor lógica, devendo ter a pessoa de quarta idade prioridade total nos serviços de saúde, tramitação de processos e em todos os direitos, por esse motivo se justifica este projeto.

Após ser aprovada em todas as discussões no legislativo a matéria segue para a análise do Executivo.


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