Foi publicado nesta quinta-feira, 17, no Atos do Governo, a sanção dada pelo Executivo para a Lei N.º 13.699 que dispõe sobre a inserção nas placas de atendimento prioritário do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), representado por um laço com quebra-cabeças, nas filas de atendimento. Esta preposição é assinada pelos vereadores Marlon Siqueira (MDB) e Júlio Obama Jr. (PHS).
A idealização desta Lei é resultado de uma grande mobilização de pais de autistas junto ao Legislativo. Para a construção e formalização desta Lei, entidades importantes como o Movimento Orgulho Autista do Brasil (MOAB) tiveram uma participação ativa. Além das diversas ações realizadas no último mês, conhecido como “Abril Azul”, com o intuito de conscientizar a população sobre o TEA.
O vereador Marlon Siqueira abordou a importância da existência de uma Lei Municipal para auxiliar as pessoas com autismo.“Cada pessoa autista é única, com uma forma própria de encarar os estímulos do mundo. Porém, existe algo exatamente igual a todos com TEA, seus direitos assegurados. Existe a preferência de atendimento já assegurada por lei federal, mas precisamos melhorar a sua divulgação na sociedade”.
O vereador Júlio Obama Jr. corroborou com a fala do vereador do MDB, e salientou sobre a relevância da divulgação para que a sociedade se informe ainda mais sobre o direito à esta prioridade. “Essa era uma demanda antiga de pais de pessoas com autismo, que buscamos atender com essa lei. Como o TEA não tem uma ‘cara’, e é um transtorno ainda desconhecido por grande parte da sociedade, precisamos divulgar o seu direito à atendimento especial”.
A Coordenadora Municipal do MOAB, Fabíola Torres, reforça que a inclusão do símbolo do Autismo nas placas de atendimento preferencial pode não só resguardar os direitos dos Autistas, mas também gerar uma maior conscientização e conhecimento sobre o Autismo e suas particularidades. Além de trazer à tona a existência da doença e tirar da invisibilidade social as pessoas com TEA e suas famílias. "Sem dúvida, esse projeto, que agora é lei, é uma grande conquista de uma luta diária das famílias e dos Autistas em nosso município. É o início de novas conquistas e possibilidades para as pessoas com TEA em Juiz de Fora".
Fica instituído que os estabelecimentos privados deverão divulgar, em lugar visível, o direito de atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista. Entendendo-se por estabelecimentos privados supermercados, bancos, farmácias, bares restaurantes e lojas em geral. Esta divulgação será aliada à campanhas educativas, na qual a obrigatoriedade do uso da “fita de quebra-cabeças” poderá auxiliar na popularização de informações importantes sobre o autismo.
Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o proprietário do estabelecimento infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades: advertência; multa de três UFMs, em caso de descumprimento da Lei; em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro; suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade. O procedimento de aplicação das penalidades obedecerá ao estabelecido no Código de Posturas do Município.
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