Publicada em: 14/07/2017 - 391 visualizações

Sedecon alerta: Venda casada é crime e você deve denunciar

Sedecon alerta: Venda casada é crime e você deve denunciar (14/07/2017 00:00:00)
  • Sedecon alerta: Venda casada é crime e você deve denunciar
 
O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara de Juiz de Fora faz um alerta sobre a chamada venda casada que se caracteriza pela prática abusiva dos fornecedores em impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Ou seja, condiciona um serviço à contratação de outro.

A prática ilegal da Via Varejo, responsável pelas lojas Casas Bahia, continua, apesar de várias decisões judiciais e das várias reclamações nos órgãos de defesa do consumidor em todo o país. Somente no Sedecon da Câmara, foram registradas 64 reclamações em 2017, correspondente a 3,17% do total de reclamações deste ano.

Com base nas reclamações registradas no órgão, verificou-se que a quase totalidade das reclamações são da loja Casas Bahia, situada à Avenida Rio Branco, 2257/2261. A empresa atua com uma prática agressiva de venda de seguros de vida, seguro de acidentes pessoas, seguro residencial, seguro multiassistência, seguro de garantia estendida e até Plano de Saúde e Plano odontológico. Os vendedores são cobrados por metas ousadas na venda desses serviços financeiros e, na maioria das vezes, vêm embutidos nos preços dos produtos, o que denomina-se de embutec.

“A questão é tão grave na cidade que a maioria dos consumidores que entram na loja para adquirir um produto sai de lá com até cinco seguros. Já nos deparamos com consumidores aposentados que saíram da loja com seguro em caso de perda do emprego. Em torno de 90% dos consumidores lesados pela prática da venda casada pela loja são idosos, com pouco conhecimento e com dificuldade de compreender a extensão do negócio. São vítimas fáceis. Não se sabe quantas vendas desse tipo a empresa realiza por dia, mas, estima-se que menos de 10% dos consumidores lesados reclamam nos órgãos de defesa do consumidor da cidade”, enfatiza o coordenador do Sedecon, Nilson Ferreira Neto.
 
Esse tipo de prática, além de ser abusiva, é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 39, que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
 
“Embora a conduta seja ilegal e constitua crime contra as relações de consumo, conforme disposto no art. 5º, II da lei nº: 8.137/90, isso não impede que os fornecedores continuem praticando a venda casada e lesando os consumidores”, afirma Nilson.
 
Decisões judiciais são divulgadas todos os dias contra a prática da venda casada, como a do juiz de Direito substituto da 10ª Vara Cível de Brasília que condenou a Via Varejo a se abster de praticar conduta atentatória aos direitos dos consumidores, de embutir seguros diversos e garantias estendidas nas vendas sem o consentimento do consumidor, sob pena de multa de R$200 reais por cada infração.

A venda de um serviço embutido na compra também é uma prática abusiva e ilegal, porque há a falta de transparência no processo entre fornecedor e o consumidor, violando os direitos do consumidor de acesso à informação clara e precisa (art. 6.º, II e III do CDC). O ato de ludibriar o consumidor contraria a natureza do Código de Defesa do Consumidor, também pelo artigo 39.


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