Quem precisa de um automóvel e opta por um usado costuma olhar itens como lataria em bom estado, funcionamento de equipamentos, motor em ordem e preço dentro da tabela. No entanto, o mais importante é a documentação e muitas vezes esse item é negligenciado. Conferir dados pela internet pode evitar dor de cabeça para vendedor e comprador. Quem alerta é o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara, Nilson Ferreira Neto.
Para evitar surpresas é preciso um pente fino na hora do negócio, e verificar autuações como multas e taxas pendentes. Para isso, basta ter o número do Registro Nacional de Carro (Renavam) e a placa para consultar o site do Detran de seu Estado
O Sedecon alerta ao comprador inexperiente ao adquirir um carro que tenha passado por leilão ou sinistro. Caso opte por esse processo, deve redobrar a atenção e negociar abatimento no valor se houver multas pendentes, alienação e licenciamento atrasado.
Ficha Limpa
Quando a negociação ocorre em lojas particulares, o vendedor é obrigado a fornecer um histórico do automóvel ao novo dono. O procedimento está previsto na Lei n.º 13.111/15, válida desde maio de 2015.
Nilson alerta para outros detalhes importantes como chassi e motor. "No órgão de defesa do consumidor já chegou casos de chassi adulterado ou divergente da documentação, por isso a verificação desses itens podem poupar a pessoa da compra de um carro clonado ou sem motor original. Se o consumidor não tiver condições de identificar a localização desses registros, existem empresas especializadas que prestam esse serviço de laudos de modo a evitar surpresas no futuro", disse.
Aviso de Venda
Ao desfazer de um veículo, Nilson alerta para as responsabilidades. "A questão é que quem vende o veículo é obrigado a fazer a chamada comunicação de venda ao Detran. Quem compra tem até 30 dias para realizar a transferência do documento do carro para o seu nome. Caso não faça isso dentro do prazo, pode ser multado com infração grave e punição de cinco pontos na carteira de habilitação".
Nova Regra
A partir de julho deste ano, o lojista deverá transferir o carro comprado para o nome do estabelecimento assim que o veículo entrar no estoque. A regra, aprovada em janeiro, é o primeiro passo para a criação do Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave). Por meio de um sistema online, a compra será validada pelo Denatran junto à Detrans, Receita Federal e secretarias de Fazenda.
Entre os principais benefícios da nova lei estão a redução de custo dos veículos e a simplificação do processo de transferência de propriedade. As pendências serão vistas e conferidas no ato, sendo a transferência de responsabilidade do antigo dono para a loja será instantânea.
O novo sistema sinaliza na direção da redução dos custos e promete uma garantia jurídica maior, podendo garantir agilidade aos negócios, pois, todas as informações sobre o veículo poderão ser acessadas instantaneamente pelo lojista e pelo consumidor.
Informações: 3313-4734 /4941 - Assessoria de Informação