Fim de festa para a sujeira nas ruas após os eventos. É o que propõe o projeto de Lei do vereador Zé Márcio (PV) que está em tramitação na Câmara Municipal. O texto prevê que as empresas organizadoras de eventos sejam responsáveis pela limpeza das vias públicas do entorno do local em que o evento ocorreu. A proposta se deve aos altos custos do município com o serviço de limpeza urbana, como coleta de resíduo, varrição e lavagem, efetuados nas vias públicas após as festividades e as reclamações recorrentes do moradores próximos.
A fiscalização da limpeza ficará a cargo da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) e a população que poderá denunciar irregularidades. A organizadora de evento que descumprir a lei será notificada por escrito e multada no valor de R$ 500,00, além de arcar com todos os custos da limpeza executada pelo município.
Em caso de inadimplência, o valor será inscrito em dívida ativa e a pessoa física ou jurídica promotora do evento não terá a liberação de novo alvará até a quitação das despesas realizadas com a limpeza. Fica isento eventos que não visem lucro.
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