A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso fez a segunda palestra da tarde desta quarta-feira, 11, sobre Campanha Eleitoral, seus Princípios e Visão Simplificada dos Procedimentos. O pronunciamento se deu conforme a nova Lei Eleitoral 13.165, de 2015, que trouxe mudanças como a redução drástica do tempo de campanha. Em 2016 será de 16 de agosto a 1º de outubro, devido à influência da proibição do financiamento por pessoas jurídicas e a consequente redução de recursos para partidos e candidatos.
O direito a informação será respeitado, informa a juíza, deixando claro que placas com dados como tempo de execução da obra e valor podem permanecer, mas slogans e logomarcas do Poder Público têm que ser retirados.
Vários princípios foram levantados:o da legalidade, o da responsabilidade, o da liberdade,o da igualdade de acesso e o controle judicial. Todos buscam a isonomia entre os candidatos.
A afixação de propaganda em bens particulares é permitida desde que se dê gratuitamente e com consentimento do proprietário. Por outro lado, é proibida em bens públicos e de uso comum, como shoppings e escolas.
Os comícios serão permitidos entre 16 de agosto e 29 de setembro, desde que a Polícia seja comunicada com 24 horas de antecedência. As caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas até as 22 horas. No dia da eleição, só será possível manifestação individual e silenciosa. As camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes continuam proibidos.
Ela acredita que a fiscalização sobre a Internet será o mais difícil e recomenda cuidado para que o candidato não realize campanha extemporânea. Mesmo antes da deflagração oficial campanha, é permitida posicionamento político, mas sem pedido de voto. As redes sociais poderão ser usadas até o dia da campanha. O telemarketing, por outro lado, foi proibido.
As palestras da juíza e da diretora do Legislativo foram promovidas pela Escola do Legislativo de Juiz de Fora “Professor William Coury Jabour”. Os trabalhos tiveram a participação dos vereadores Jucelio Maria (PSB) e André Mariano (PSC).
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