Pessoas que não pertencem ao ambiente escolar só poderão circular nas instituições de ensino acompanhadas de um funcionário. A restrição, contida em projeto de lei do vereador José Emanuel (PSC), é válida para escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes pública. A matéria foi aprovada nesta quarta-feira (13/01) em segunda e terceira discussões.
Estranhos não terão acesso aos estabelecimentos durante os turnos de aula e nos intervalos sem identificação anterior e acompanhamento. Aquele que entrar, mesmo seguindo as recomendações, será cadastrado e terá que usar crachá.
José Emanuel afirma se tratar de medida de proteção às crianças e aos adolescentes. “Os estabelecimentos de ensino devem controlar rigidamente a entrada de pessoas alheias ao ambiente escolar que possam colocar em risco a segurança e a integridade dos alunos e dos funcionários”, argumentou.
Emenda apresentada pelo vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT) impede a aplicação do dispositivo aos representantes de classe dos educadores e alunos, como sindicalistas e dirigentes estudantis.
Informações 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa