Publicada em: 05/04/2011 - 88 visualizações

Proibição para serpentinas metálicas e produtos similares

Proibição para serpentinas metálicas e produtos similares (05/04/2011 00:00:00)
 

Proibição para serpentinas metálicas e produtos similares

       É melhor prevenir do que lamentar. Com base nesse ditado popular o vereador Noraldino Júnior (PSC) apresentou um projeto de lei que proíbe a comercialização, distribuição e utilização dos produtos identificados como “sky paper”, “lança serpentina”, “serpentina metalizada”, “lança confete”, “chuva de prata metalizada”, “poppers” e similares na cidade. “O papel do legislador é atuar na proteção e segurança da população, principalmente no que diz respeito a novas tecnologias e ao seu uso irresponsável”, diz o vereador, citando uma recente tragédia ocorrida na cidade mineira de Bandeira do Sul, quando 16 foliões morreram eletrocutados por causa de uma serpentina metálica que atingiu a rede elétrica e partiu os fios.
        Noraldino Júnior entende que esses produtos são usados para “abrilhantar” ainda mais as festas de rua e micaretas com a participação de trios elétricos, mas esconde um perigo que pode ser fatal aos participantes. “A tragédia de Bandeira do Sul poderia ser evitada se naquele município tivesse uma lei como essa”, disse.
        De acordo com a matéria, quem desobedecer ao disposto na lei terá o material apreendido, multa de R$ 500, o dobro, em caso de reincidência e cassação da licença da realização do evento.

 


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