A obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que utilizam comanda eletrônica de consumo disponibilizarem leitor ótico para conferência do lançamento é proposta em projeto de lei do vereador Antônio Aguiar (PMDB). A iniciativa foi tomada em função de relatos feitos ao vereador de consumidores que ao chegar ao caixa não reconhecem os valores e materiais lançados ou foram surpreendidas com lançamento de consumidores anteriores.
Um leitor deve ser instalado na entrada do estabelecimento e outro próximo ao caixa, de forma que o consumidor possa fazer a conferência antes do pagamento, verificando inclusive se a comanda está livre de lançamentos anteriores. Nas empresas com vários pavimentos será necessário pelo menos um leitor em cada. O projeto prevê punição de R$ 1 mil para infratores. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.
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