Publicada em: 03/07/2015 - 97 visualizações

Leitor ótico é cobrado para estabelecimentos com comanda eletrônica de consumo

Leitor ótico é cobrado para estabelecimentos com comanda eletrônica de consumo (03/07/2015 00:00:00)
  • Leitor ótico é cobrado para estabelecimentos com comanda eletrônica de consumo
 
A obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que utilizam comanda eletrônica de consumo disponibilizarem leitor ótico para conferência do lançamento é proposta em projeto de lei do vereador Antônio Aguiar (PMDB). A iniciativa foi tomada em função de relatos feitos ao vereador de consumidores que ao chegar ao caixa não reconhecem os valores e materiais lançados ou foram surpreendidas com lançamento de consumidores anteriores.

Um leitor deve ser instalado na entrada do estabelecimento e outro próximo ao caixa, de forma que o consumidor possa fazer a conferência antes do pagamento, verificando inclusive se a comanda está livre de lançamentos anteriores. Nas empresas com vários pavimentos será necessário pelo menos um leitor em cada. O projeto prevê punição de R$ 1 mil para infratores. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro.


Informações: 3313-4734 / 4941 – Assessoria de Imprensa
 


©2025. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade