Publicada em: 05/03/2007 - 143 visualizações

Vereador quer cumprimento de lei sobre baterias de celulares

Vereador quer cumprimento de lei sobre baterias de celulares (05/03/2007 00:00:00)
  • Vereador quer cumprimento de lei sobre baterias de celulares        “Em Juiz de Fora, os revendedores de baterias de aparelhos celulares precisam dar uma destinação específica aos componentes, com vida útil esgotada, para que não comprometam o meio...
 

Vereador quer cumprimento de lei sobre baterias de celulares

       “Em Juiz de Fora, os revendedores de baterias de aparelhos celulares precisam dar uma destinação específica aos componentes, com vida útil esgotada, para que não comprometam o meio ambiente”. Para o autor da Lei nº 9621, vereador Isauro Calais (PMN), o não cumprimento do dispositivo pode gerar uma série de problemas para as gerações futuras. “Os danos são irreversíveis”, disse.
       
       A matéria foi sancionada em 11 de outubro de 1999 e ainda não está sendo cumprida. De acordo com o texto, as baterias deverão ser recolhidas pelos revendedores dos aparelhos, acondicionadas em sacos plásticos. Os componentes serão entregues à coleta seletiva do Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, que, quinzenalmente e em dias certos, realizará o recolhimento.
       
       É obrigação dos revendedores ainda, promover propagandas de divulgação, junto aos seus clientes. Essa divulgação deverá ser feita através de cartazes, colocados nos pontos de venda das baterias, e de panfletos dirigidos aos consumidores na entrega do produto.
       
       A revendedora autorizada deverá manter um controle da qualidade de baterias esgotadas recebidas mensalmente, para facilitar a fiscalização dos órgãos municipais competentes. Poderá, na forma da Lei, o município firmar acordos e convênios com a iniciativa privada, visando viabilizar a operacionalidade do recolhimento. A Lei prevê multa de 100 a 500 Unidades Fiscais de Referência - UFIR - mensal para quem desrespeitar o que está proposto no dispositivo.
       
       Alguns materiais utilizados na fabricação das baterias de celulares são tóxicos e podem contaminar o meio ambiente e a saúde humana. Por causa disto, a Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) regulamentou o descarte destes componentes. O documento esclarece que: as baterias compradas no Brasil partir de 1° de janeiro de 2001, devem atender a características especificas; elas serão entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores, que estão obrigados a aceitar a devolução; os fabricantes e importadores deverão identificar as baterias, mediante a aposição nas embalagens e, quando couber, nos produtos, de símbolo que permita ao usuário distinguí-los dos demais tipos de pilhas e baterias comercializados; de um modo geral, as baterias de níquel-cádmio (Ni-Ci) não devem ser jogadas no lixo e sim entregues em um posto de descarte. As baterias de níquel-metal-hidreto (Ni-MH) e lítio-ion (Li-Ion) podem ser jogadas no lixo.
       
       “Quem perde é a cidade e o planeta com o não cumprimento desta Lei. A minha idéia é garantir saúde ao meio ambiente, garantindo a qualidade de vida para as gerações futuras, que serão as mais atingidas com a irresponsabilidade ambiental de algumas empresas. É preciso ter a consciência de que dependemos do meio ambiente”, disse Isauro.

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